|  Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a  dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de  prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de  fato por mais de 2 (dois) anos. | 
 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da  Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 226. ...........................................................................................................................................................................................§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
 Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, em 13 de julho de 2010.
 
 
Perfeito.
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